VOTO - RELATÓRIO
(SENTENÇA PUBLICADA NO DIA 18/07/2013)
No
VOTO E RELATÓRIO a Desembargadora faz um breve relato de tudo o que aconteceu
no processo, inclusive decisões, juntadas etc. Relata a interdição desejada
pela Prefeitura e a suspensão da interdição, por liminar, posteriormente
cassada pelo TRF.
Quanto
ao destino da feira, relata que recebeu a cópia da audiência do dia 04/07/2013
e o Chefe do Gabinete do Secretário da Secretária de Coordenação das
Subprefeituras, afirmou
ser possível a conclusão das obras em 60 dias e ainda que
no prazo de 30 dias estará completa a metade da obra, e faz uma observação - "desde que os comerciantes parem de impedir os operários da obra de
realizarem seus trabalhos, como está ocorrendo."
Assim com base nas informações prestadas na audiência, a
Desembargadora, determina que o Município tem o prazo de 60 dias para terminar
as obras, a partir da data da audiência (04/07/2013), sob pena de ser condenada
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em relação a possibilidade da Prefeitura colocar a culpa
nos comerciantes pelo atraso dos trabalhos da reforma, ela é bem clara – “Destaco que não há que se justificar a não
realização dos trabalhos, em razão de obstáculos impostos pelos feirantes, na
medida em que a Municipalidade de São Paulo tem o poder de polícia que deve ser
exercido.”
Ou seja, não aceitará desculpa pelo atraso das obras, mesmo porque a
Prefeitura tem o poder de policia e deverá exercê-lo caso seja necessário, não
justificando qualquer desculpa pela não entrega da feira no prazo, que ele
mesmo estabeleceu.
Destaca ainda, que tem a certeza de que os comerciantes irão colaborar
com a reforma, pois é interesse deles em voltar ao trabalho ao mais rápido
possível.
E
DETERMINA:
“Ante o exposto, reiterada a fundamentação já
apresentada, dou provimento ao presente recurso para manter
desocupado o imóvel objeto da discussão, até
que sejam concluídas as obras referidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos do presente voto.”
ASSIM TEMOS:
A Prefeitura prestou informação na audiência do dia 04/07/2013, de que
tem como entregar a feira para os comerciantes, em plenas condições de segurança e trabalho, em 60 dias, a contar do
dia da audiência. A Desembargadora aceitou como verdade a afirmação da
Municipalidade, mas determinou uma multa de R$ 100.000,00, caso não aconteça.
Atendeu o pedido da Municipalidade e determinou que a feira permanecesse
fechada durante 60 dias, prazo requerido pela Prefeitura para acabar a obra, não aceitará qualquer desculpa para
qualquer atraso, haja vista o poder de policia que deverá ser exercido em
caso de impedimento, que segundo sua visão não acontecerá, pois é desejo dos
comerciantes voltarem ao trabalho no prazo determinado. 04/09/2013
OBSERVAÇÃO - Cabe tirarmos uma dívida que pode ser suma importância mais para frente:
A Prefeitura na audiência do dia 04/07/2013, como bem relatou a
desembargadora em seu voto, afirmou ser capaz de entregar a feira até o dia
04/09/2013, mas não relatou que não tinha condições de retirar do patio o
entulho. Na frente do juiz disse que os comerciantes deveriam ficar longe da
feira até o fim da reforma, para não atrapalhar. Mas algo estranho está
ocorrendo, A Prefeitura, está convocando, através de uma comissão, os
comerciantes para ajudar a retirar os entulhos da feira, pois somente assim a reforma
poderá ter o andamento na velocidade que se espera e necessária para
cumprir o afirmado na audiência na frente do juiz. Ai perguntamos? O que
está acontecendo? Porque a Prefeitura não tem condições de retirar o entulho
por conta própria? Agora os comerciantes são bem vindos, qual o motivo da mudança?
Alias, qualquer ONG estaria disposta a retirar o entulho para vender, já que
nada será revertido para aos comerciantes.
.
AMEC-M
COMISSÂO
da REFORMA – 26/07/2013