MOOCA
GABINETE
DO SUBPREFEITO
RETIRRATIFICAÇÃO
DAS PORTARIAS NºS.088/ SP MO/GAB/2014,PUBLICADAS NOS DOC DE
17/05/2014,
PÁGS.12
Considerando
que houve incorreções nas publicações, RETIFICO as publicações como seguem: NOME
PROCESSO Onde se lê: Leia-se: Retificando a
TPU/BOX
TPU/BOX Portaria
PAULINA
VILLAN HERREIRA 2013-0.375.093-3 1328 1329-A PORTARIA Nº088/SPMO/ GAB/2014
RATIFICO
as demais informações.
PORTARIA
Nº 90/SP-MO/GAB/2014
EVANDO
REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento
do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no
Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013,
de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao
Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I –
Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS –
ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº
54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada
permissão de uso de um boxe.
II –
Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes
da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com
o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item
III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
a contar da publicação desta e ser encartado
no respectivo processo
administrativo que
tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o
devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ADOMI FRANCISCO DE
ARAUJO 2014-0.010.649-0
BETTY ROSMERY AYMURO
MOLLO 2013-0.345.923-6
CASSIANO NASCIMENTO
ROCHA 2013-0.280.542-4
CATARINA RAPOSO DE
SOUZA 2013-0.377.434-4
CATARINA RAPOSO DE
SOUZA 2013-0.377.446-8
DANIELA FAIREN FERRE
2013-0.291.724-9
FELIX ROJAS QUISPE
2014-0.009.214-7
FELIX ROJAS QUISPE
2014-0.009.212-0
FELIX ROJAS QUISPE
2014-0.009.213-9
HAYDE DIEBUS
RODRIGUES 2013-0.377.312-7
JIANXI CHEN
2014-0.039.392-9
JOSE RAMOS DE
VASCONCELOS 2013-0.281.890-9
JOSIMAR GONÇALVES DOS
SANTOS 2014-0.052.616-3
JOSINALDO ZACARIAS DA
SILVA 2013-0.298.062-5
JUHUA CHEN
2013-0.273.637-6
KILYONG LEE
2013-0.290.043-5
LENY DE ALMEIDA DIAS
DOS SANTOS 2013-0.298.688-7
LILIAN DENG
2013-0.287.314-4
MARIA AUDINEIDE DA
SILVA SANTOS 2013-0.293.415-1
MARIA CRISTINA SPISSO
PEDROSO 2013-0.294.017-8
MARIA CRISTINA SPISSO
PEDROSO 2013-0.284.315-6
MARIA EDVANIA PONTES
DA SILVA 2013-0.378.033-6
MARINEIDE VASCONCELOS
FONTES 2013-0.374.834-3
ORDALIA MARIA DE SOUSA
DA COSTA 2014-0.009.169-8
ORDALIA MARIA DE
SOUSA DA COSTA 2014-0.009.182-5
ORDALIA MARIA DE
SOUSA DA COSTA 2014-0.009.162-0
ORDALIA MARIA DE
SOUSA DA COSTA 2014-0.009.174-4
ORLANDO CRUZ MAMANI
2014-0.006.718-5
ORLANDO CRUZ MAMANI
2014-0.006.710-0
PAULO SERGIO PEREIRA
BARBOSA 2013-0.377.498-0
RENATA LUCIA NOVAIS
ALEXANDRE 2013-0.298.255-5
ROSEMERY ROQUE DOS
ANJOS 2013-0.289.097-9
SUN JOO OH
2014-0.012.366-2
XUAN LI
2014-0.041.997-9
YUCUI HUANG
2013-0.364.858-6
ZENIVALDO RIBEIRO DA
SILVA 2014-0.036.990-4
ZHENG XIAOFEN
2014-0.028.936-6
ZHENG XIAOFEN
2014-0.028.941-2
ZHENG XIAOFEN
2014-0.028.938-2
ZHENG XIAOFEN
2014-0.028.958-7
ANTONIA DERIJANIA
PEREIRA TEIXEIRA 2013-0.264.746-2
ATALIBA LUIZ FILHO
2013-0.291.141-0
CARLOS ALBERTO SOUZA
2013-0.365.485-3
DONG JIANGHONG 2013-0.292.988-3
FENG YU CHEN 2013-0.271.235-3
FRANCELINA DE ASSIS
COSTA 2013-0.279.119-6
FRANCISCO RODRIGUES
FILHO 2013-0.359.449-7
HÁ RAN MENG KOH 2013-0.275.596-6
HUA LIN 2013-0.302.254-7
HUA LIN 2013-0.276.926-6
HUYNH THI THUY 2014.0.021.516-8
HUYNH THI THUY 2014.0.021.501-0
HUYNH THI THUY 2014.0.021.495-1
JUAN HUANG
2013-0.278.750-7
LUCIANO LECONA APAZA
2013-0.279.193-8
MOISES RODRIGUES DE
ASSIS 2013-0.279.137-7
MOISES RODRIGUES DE
ASSIS 2013-0.279.140-7
MOISES RODRIGUES DE
ASSIS 2013-0.279.127-0
OSVALDO APARECIDO D
JESUS 2013-0.278.064-2
OSVALDO APARECIDO D
JESUS 2013-0.278.254-8
OSVALDO APARECIDO D
JESUS 2013-0.278.056-1
QIANMEI YAO
2013-0.284.663-5
ROSEMARY ROQUE DOS
ANJOS 2013.0.300228-7
TELMA CRISTINA
RODRIGUES OLIVEIRA 2013-0.378.856-6
TRAN VAN QUANG
2014-0.021-503-6
YE MEI MEI
2013-0.278.027-8
LI YIMEI
2013.0.276.821-9
PORTARIA Nº
91/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS,
Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento
do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no
Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013,
de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao
Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a
relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I,
por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou
seja, por restar comprovada a intempestividade do pedido de TPU para a Feira da
Madrugada no Pátio Pari, o qual deveria ter sido formalizado no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da publicação do supracitado decreto, por meio de
requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca;
II – Garantir o
direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da
relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o
fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item
III desta Portaria.
III – O RECURSO
deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser
encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU
para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de
preço público.
IV – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LIN JIANMEI
2014.0.009.271-6
IVANETE SANTOS PAIXÃO
2013.0.374.376-7
GUOTONG YAO
2013.0.268.822-3
MARIA MARTINS RIBEIRO
2013.0.300.037-3
RAFI ARKALJI
2014.0.018.036-4
ROBSON DA SILVA MAIA
2014.0.009.269-4
ARI MAGNO DE SOUZA
2014.0.003.211-0
VINICIUS EBOLI SILVA
2013.0.278.151-7
GRAZIELA DE FREITAS
PINHEIRO 2014.0.045.991-1
YUXIANG CHEN
2014.0.046.024-3
FRANCISCO DAS CHAGAS
HOLANDA GOMES 2013.0.376.615-5
ANA ROZIMEIRE ALVES
2013.0.0291.429-0
JANAINA CRISTINA
BESSA DO NASCIMENTO 2013.0.261.500-5
ANTONIO INACIO ALVES
2013.0.291.436-3
ZILDA APARECIDA
POLICARPO DO NASCIMENTO 2014.0.045.041-8
PORTARIA Nº
92/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS,
Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento
do comércio denominado Feira da Madrugada,
desenvolvido no
imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria
Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial
as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecerda Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, a
decisão acerca da outorga do Termo de
Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de
permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos
do inciso I do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar
comprovada a situação irregular da parte interessada no País;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao
contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que,
querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO
da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça
de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo
administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio
Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
NOME PROCESSO
DELONG LI 2014.0.034.440-5
PORTARIA Nº 93/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas
alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da
Madrugada,
desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO
os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro
de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o
Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão
acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de
permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do
artigo 3º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por não restar comprovada a
existência de cadastro público realizado pela Secretarias Municipais de
Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo ou por possuir o referido cadastro cancelado pela
Municipalidade;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao
contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que,
querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso
da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça
de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que
tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o
devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
PAULO ROGERIO DE PAIVA 2013.0.276.112-5
SOLANGE ANGELO DA SILVA 2013.0.373.112-2
MARINALVA ALEXANDRINA MENDES DE OLIVEIRA
2014.0.046.000-6
QINGXIAO HUANG 2013.0.276.155-9