terça-feira, 31 de maio de 2016

DEPOSITO EM JUIZO.


  
1.   Quem discordar do valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida.

2.   Com o advento da lei 8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo.

3.   primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.

4.   Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.

5.   A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.

6.   Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.

7.   Na Hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado.

8.   Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz.

9.   Como o processo pode ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se a dívida for em prestações, o Devedor deverá continuar depositando, à disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os respectivos comprovantes dos depósitos.

10.               Ao fim do processo, se o Devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o Devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas.



Feira da Madrugada Comissão da Reforma  
Grupo Luta e Trabalho
CR - Comissão da Reforma

31/05/2016


domingo, 22 de maio de 2016

Mamãe, quero colo.

Mamãe, eu te adoro.

Ei, você, diga logo.

Voce precisa da minha alma?

O que você quer de mim?

Acabou.

Acreditei em tudo que você me PROMETEU.

Sempre achei que você seria capaz de promover as mudanças necessárias.

É, promover as mudanças que eu precisava.

Precisavam de mim, sabia?

Fui iludida, enganada e abandonada.

Tirastes-me o que eu tinha de melhor.

O que me dava dignidade.

O que me dava prazer.

Que me fazia alguém.

Fui largada, abandonada, como um cachorro sem dono.

Tu aproveitaste de mim, me usou, tirou tudo o que eu tinha e foi embora.

Tu deste risada, afrontou os meus sentimentos, me desiludiu.

Entregou-me a outras mãos, sem se preocupar com meus sentimentos.

Sofro uma dor sem limites, que nunca terá fim, não consigo esquecer.

O desprezo, a vergonha e o maltrapilho que me tornei.

Você deveria ter cuidado de mim com muito mais carinho e respeito.

Hoje estou fraca, sem forças para lutar, não consigo ver o futuro.

E a culpa foi sua, apenas me explorou, sugou o que eu tinha de melhor.

As assombrações voltaram e me assustam.

Estão fortes, destemidas, com mais vontade de sugar o meu sangue.

O que faço?

Quem deveria cuidar de mim era voce, me entregou, me deu em leilão

Não estou feliz, não tenho futuro, e não sei o que fazer.

Também fui abandonada pelos meus filhos, não fazem e nunca fizeram nada.

Sei que estou perto do fim, vou morrer, deixarei muitas saudades, eu sei.

Todos vão sentir saudades, mas será tarde demais, terei dado o meu ultimo

suspiro.

Não sei se sentirei saudades, se terei raiva ou se foi bom enquanto durou.

Mas digo:

A PREFEITURA DE SÃO PAULO, O CONSORCIO QUE RECEBEU A LICITAÇÃO, DESTRUÍRAM O MAIOR CENTRO DE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE SÃO PAULO. O MAIOR CENTRO DE TURISMO DE COMPRAS DO BRASIL.


TUDO REGADO A PROPINA E ACERTOS ESCUSOS, QUE PENSAM QUE NINGUÉM SABE.

TUDO ME PROVOCA DOR, MAS O QUE MAIS ME DOI É A OMISSÃO DOS TRABALHADORES DA FEIRA DA MADRUGADA, NADA FAZEM OU FIZERAM PARA MUDAR O RUMO DA HISTORIA, MORREM DE MEDO DE ME PERDEREM, MAS JÁ ME PERDERAM, APENAS NÃO QUEREM VER, NUNCA SEREI MAIS A MESMA, ESPEREM, QUEM SABE OS SEUS PROBLEMAS ESTARÃO RESOLVIDOS. O MEUS JÁ ESTÃO, TCHAU, FUI, É UMA PENA, MAS NÃO TEM JEITO.ACABEI,  ADEUS BOA SORTE PARA QUEM ACHÁ-LA.



Feira da Madrugada (quase póstuma)


(A Feira da Madrugada está indo, mas deixa saudades do seu passado, destruído pela ganância desenfreada e incapacidade do Poder Publico e empresários, que não possuem capacidade de administradores e alguns filhos, que amanhã sairão da cadeia para visitar a mãeDepois de morta.).




GRUPO Luta e Trabalho

CR - COMISSÃO DA REFORMA


21/05/2016